Por forma a minimizar o impacto económico sentido no decorrer da pandemia do Coronavírus (COVID-19) foram adotadas uma séria de medidas extraordinárias e temporárias de natureza fiscal, das quais importa destacar as seguintes:
- Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais
- Flexibilização de prazos para a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC
- Flexibilização de prazos para o pagamento do IVA
- Âmbito de aplicação do regime de suspensão de prazos
- Natureza dos prazos sujeitos a este regime
Todo o conteúdo informativo de cada uma desta medidas, está disponível na nossa Newsletter CORONAVÍRUS, IMPACTO FISCAL.
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