Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, a Lei n.º 4 – C/2020, de 06 de Abril, estabeleceu um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional e, bem assim, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis.
- Arrendamento habitacional
- Dever de informação
- Concessão de empréstimos sem juros
- Arrendamento não habitacional
- Entidades públicas
Todo o conteúdo informativo de cada uma desta medidas, está disponível na nossa Newsletter CORONAVÍRUS, ARRENDAMENTO.
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